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Conectas, Artigo 19, IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), Comissão de Direitos Humanos do Sindicato dos Advogados de São Paulo, Núcleo de Direitos Humanos e Ouvidoria da Defensoria Pública paulista ingressaram, nesta quarta-feira (3/2), com representação questionando a omissão do Ministério Público de São Paulo diante da atuação violenta e desproporcional da Polícia Militar nos recentes protestos contra o aumento da tarifa.

Para as entidades, o órgão não está controlando e investigando devidamente as forças de segurança pública do Estado, função que lhe é atribuída pela Constituição Federal e por legislações estaduais. O Ministério Público tem 30 dias para responder publicamente às organizações.

“As pessoas precisam saber que o Ministério Público tem a obrigação constitucional de investigar os abusos cometidos pela polícia, sejam quais forem. E é consenso que o Ministério Público de São Paulo tem sido inerte quando se trata de violência policial em protestos”, afirma Rafael Custódio, coordenador do Programa Justiça da Conectas.

De acordo com o artigo 129 da Constituição, o órgão está encarregado de “exercer o controle externo da atividade policial”.

O documento apresentado pelas organizações também se baseia nas leis estaduais paulistas 8625/93 e 734/93, que regulamentam, entre as funções do órgão, requisitar e acompanhar procedimento investigatório para responsabilização de agentes públicos.

A Lei Orgânica do MPSP ainda garante ao órgão o poder de requisitar à Secretaria de Segurança Pública a abertura de inquérito sobre a omissão ou fato ilícito cometidos pela polícia e demandar providências para corrigir ilegalidades ou abuso de poder, o que não tem sido observado.

Normas para o uso da força

Desde 2013, o governo do Estado de São Paulo, por meio da Polícia Militar, vem protagonizando uma série de capítulos de repressão, violência e ilegalidade em contextos de manifestações públicas.

Apesar de não haver uma legislação que regule a ação da polícia em protestos, existem regras e manuais nacionais, além de recomendações elaboradas por especialistas da ONU e OEA que orientam sobre como a polícia deve se comportar nestas situações.

Durante as chamadas jornadas de junho, a Conectas e o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública encaminharam à SSP um documento reunindo estas recomendações e consolidando-as em seis regras principais.

Diante da omissão daquele órgão, as entidades levaram o pedido ao Judiciário através de uma Ação Civil Pública, proposta pelo Núcleo de DH da Defensoria Pública, e de amicus curiae das entidades Conectas e Artigo 19. As ações buscavam preencher o vazio legislativo quanto à regulação da atividade policial, proibindo, inclusive, o uso de balas de borrachas em manifestações. O juiz de primeira instância acolheu o pedido, em decisão liminar, porém a medida foi derrubada uma semana depois pelo Tribunal de Justiça do estado.

Contatos para entrevista:

Henrique Hollunder de Souza | Assessor do Programa Justiça da Conectas

11 99689-2941 | henrique.souza@conectas.org

Renata Itaborahy | Comunicação do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais)

11 3111-1040  r. 153 | renata@ibccrim.org.br

Fonte: Conectas 

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