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Barbara Quirino apresentou álibi com testemunhas que foi desconsiderado pelo juiz. Advogado afirma que houve a negação da presunção de inocência

Por Felipe Mascari, da Rede Brasil Atual

Para advogados ouvidos pela Rede Brasil Atual, a condenação da modelo Bárbara Querino é injusta e baseada em uma prova nula e contaminada, enquanto a jovem negra apresentou um álibi “muito consistente”. No último dia 10, ela foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a cinco anos e quatro meses, por assalto, mesmo tendo provado inocência e que não estava na capital paulista quando o crime foi cometido.

A prisão de Bárbara é baseada em dois testemunhos. De acordo com a defesa, a jovem foi fotografada pelos policiais durante uma abordagem e, em seguida, sua foto foi repassada para grupos de WhatsApp pedindo às vítimas se reportarem à delegacia.

Segundo o advogado criminal e professor Direito Penal da Universidade Federal Fluminense (UFF) Taiguara Líbano Souza, a obtenção desta prova é questionável, e aponta uma contaminação do reconhecimento. “Essa veiculação da foto, feita de maneira parcial para obter um resultado no processo penal, contamina esse reconhecimento. É possível questionar essa decisão do juiz, pois há uma nulidade dessa prova pelo vício de origem”, critica ele.

Já o advogado Guilherme Perisse, dos Advogados Ativistas, aponta para outras irregularidades. Além do processo não ter seguido os trâmites legais, ele lembra que a vítima, ao fazer o reconhecimento fotográfico, inviabiliza o reconhecimento por outras formas, pois se cria na testemunha uma tendência para confirmar a identificação anterior – a afirmação é feita com base na obra do jurista Nelson Hungria.

“Esse modo informal, via Whatsapp, acaba influenciando a vítima a reconhecer. No trâmite legal seria num livro com diversas fotos, na qual a pessoa teria diversas opções. Porém, você estimula a pessoa com uma foto anterior”, questiona Guilherme.

Durante a audiência, a vítima diz que ficou com a cabeça virada para o asfalto, sem conseguir ter “convicção do reconhecimento que fez”. Ele afirma que apontou Bárbara por causa do “cabelo familiar”.

“Ao dizer isso, você pode dizer que a testemunha só reconheceu o cabelo de quem cometeu o crime, não que é a pessoa certa. O cabelo não identifica ninguém”, alerta Guilherme. Para Taiguara, a prova é totalmente refutável. “É muito grave o magistrado condenar uma pessoa com base nisso”.

Álibi

A defesa da jovem apresentou provas de que Bárbara não estava na capital paulista quando os crimes foram cometidos. Segundo fotos e o testemunho de três pessoas, ela estava no Guarujá a trabalho. Em sua decisão, o juiz Klaus Marouelli Arroyo diz há imprecisão quanto às datas e horários nos quais Bárbara estaria no litoral.

Os especialistas afirmam que houve a desconsideração da presunção de inocência por parte do magistrado. “É um desrespeito a presunção de inocência. É preciso de robustos indícios para prender alguém. Causa muita estranheza o resultado dessa sentença”, diz o professor da UFF.

Guilherme também levanta outro aspecto. Segundo ele, não é comum que um acuso tenha tanto álibi a favor. “Essa prova dela deve ser considerada ao máximo. Para desconsiderar um álibi, você tem que ter muita prova contrária”, explica.

O docente diz que a sentença da jovem é nula e precisa ser corrigida na segunda instância. Ele aponta que o caso é mais um do racismo institucional presente no Judiciário. “Nós temos uma expressiva seletiva racial do sistema de justiça. Ele contamina o modus operandi dos órgãos do sistema penal, passando pelos policias até a magistratura”, lamenta.

“Me causa estranheza, numa visão penal, por outro lado, conhecendo o Poder Judiciário não me surpreende. Esse caso é uma injustiça”, finaliza o advogado Perisse.

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