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Órgão foi substituído pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, que não terá mesmo grau de autonomia

Da Artigo 19

CGUNo último dia 12 de maio, a Medida Provisória 726/2016 determinou a extinção da CGU (Controladoria-Geral da União), substituindo-a pelo recém-criado Ministério de Transparência, Fiscalização e Controle. Diante da notícia, a ARTIGO 19 vem a público manifestar-se contrária à medida.

Criada em 2001, a CGU tem desempenhado um importante papel na promoção da transparência e no combate à corrupção no país, havendo, dentre outras coisas, impulsionado a criação da LAI (Lei de Acesso à Informação), secretariado a execução das ações da parceria para o governo aberto (OGP) no Brasil e ainda promovido a criação de controladorias estaduais e municipais por todo o país. Por conta de sua atuação, o órgão chegou a receber diversos prêmios de reconhecimento.

Considerando a inexistência de um órgão autônomo destinado a promover e garantir o acesso à informação em todos os níveis e esferas de governo, a CGU torna-se ainda mais imprescindível. Atualmente, o órgão atua como terceira instância recursal da LAI e carrega a tarefa de conduzir a implementação da lei junto aos órgãos do Executivo Federal, buscando também promovê-la para além deles. São justamente esses órgãos os que mais se adequaram à LAI conforme aponta relatório da ARTIGO 19 que analisou os níveis de transparência nos três poderes na esfera federal.

Vale ainda lembrar que a CGU tem realizado ações de promoção da LAI diretamente nos municípios, por meio das iniciativas “Escala Brasil Transparente” e “Programa Brasil Transparente”. O órgão também tem sido responsável por intercambiar experiências na área junto ao Judiciário.

Na prática, a substituição da CGU pelo novo ministério significa o enfraquecimento de um órgão de controle, com prejuízos para o trabalho de combate à corrupção e de promoção do acesso à informação. A perda de vínculo com a Presidência é preocupante uma vez que era este arranjo que permitia que a CGU tivesse determinadas atribuições, como atuar como terceira instância recursiva da LAI, estabelecer acordos de leniência e auditar os demais órgãos do Executivo. Já o Ministério da Transparência não terá autonomia e capacidade institucional de controlar a atuação dos outros ministérios, já que possui o mesmo status que seus pares. Além do mais, a substituição de um órgão pelo outro gera gastos adicionais e pode implicar na descontinuidade de importantes projetos.

Ao invés de substituída, a CGU deveria ter sido fortalecida e redefinida como um órgão de atividade permanente com status constitucional, firmando-se como um órgão de Estado. Algumas propostas de emenda constitucional, como a PEC 45/2009, visam essa mudança, que evitaria que o órgão pudesse ser extinto por motivações políticas assim como costuma ocorrer com ministérios.

Para a ARTIGO 19, a extinção da CGU pode representar um enorme retrocesso no que diz respeito à construção de uma cultura de transparência e abertura das informações públicas do país, processo que teve grande impulso em 2011 com a promulgação da LAI. Não se trata de uma perda apenas para o direito à informação, mas também uma perda para a democracia e para a boa governança.

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